Atendimento psicológico após ocorrências críticas: uma medida de proteção ao Policial Civil

Nova portaria da Polícia Civil da Bahia cria programa voltado aos agentes envolvidos em MORTE POR INTERVENÇÃO LEGAL.

A Portaria GDG nº 70, de 9 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2026, instituiu na Polícia Civil da Bahia um Programa de Atendimento Psicológico destinado a policiais civis envolvidos em situações de Morte por Intervenção Legal de Agentes do Estado (MILAE).

A medida foi assinada pelo Delegado-Geral André Augusto Mendonça Viana e estabelece um conjunto de procedimentos voltados à proteção da saúde mental dos servidores que enfrentam ocorrências de alto impacto emocional no exercício da atividade policial.

A iniciativa parte de fundamentos constitucionais importantes, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à saúde e à segurança no trabalho. Também considera o dever da Administração Pública de garantir condições adequadas de proteção física e psicológica aos seus servidores.

O programa será executado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional (DPSV) e terá como público os policiais civis que, no exercício da função, estejam direta ou indiretamente envolvidos em ocorrências classificadas como MILAE.

Entre as principais medidas previstas está a realização de atendimento psicológico inicial obrigatório em até 72 horas após a ocorrência, com possibilidade de acompanhamento contínuo conforme avaliação da equipe técnica. Os atendimentos poderão ocorrer de forma individual ou coletiva e serão realizados por psicólogos habilitados, sempre com garantia de sigilo profissional.

Além do suporte psicológico, a portaria estabelece protocolos institucionais de acompanhamento. Caso a avaliação clínica indique necessidade, o policial poderá ser encaminhado para acompanhamento médico especializado, afastamento das atividades ou outras medidas de proteção. Também pode ser determinado o recolhimento preventivo da arma institucional, conforme normas já existentes na Polícia Civil da Bahia.

Outro ponto importante é o fluxo de comunicação institucional. A chefia imediata do policial envolvido deverá encaminhá-lo ao programa no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência, além de realizar a notificação formal ao DPSV. O descumprimento dessa obrigação pode gerar responsabilização administrativa.

Principais pontos da Portaria

• Criação do Programa de Atendimento Psicológico para policiais civis envolvidos em ocorrências de MILAE.

• O programa será executado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional (DPSV).

• Atendimento psicológico inicial obrigatório em até 72 horas após a ocorrência.

• Possibilidade de acompanhamento psicológico contínuo, conforme avaliação técnica da equipe especializada.

• Atendimento realizado por psicólogos habilitados, podendo ocorrer de forma individual ou coletiva, sempre com garantia de sigilo profissional.

• A chefia imediata deve encaminhar o policial ao programa em até 24 horas após a ocorrência.

• Obrigação de notificação formal ao DPSV, com registro em processo administrativo no sistema SEI.

• Possibilidade de encaminhamento para avaliação médica, afastamento das atividades ou ajustes funcionais, conforme análise clínica.

• Recolhimento preventivo da arma institucional, quando recomendado pela avaliação de saúde, conforme normas internas da Polícia Civil.

• O DPSV deverá consolidar dados de forma sigilosa, sem utilização para fins disciplinares.

• Desenvolvimento de ações permanentes de prevenção e conscientização sobre saúde mental no ambiente policial.

• O descumprimento da notificação pela chefia imediata poderá gerar responsabilização administrativa.

A criação do Programa de Atendimento Psicológico representa um avanço na política institucional de cuidado com os policiais civis da Bahia. Situações de confronto e ocorrências com resultado morte geram impactos psicológicos relevantes, muitas vezes invisíveis, mas capazes de afetar o desempenho profissional e a vida pessoal do servidor.

Ao estabelecer atendimento especializado, protocolos de acompanhamento e ações preventivas, a Polícia Civil reforça a compreensão de que cuidar da saúde mental do policial também é uma forma de fortalecer a própria segurança pública e a estrutura da instituição.

Íntegra da Portaria

Portaria GDG n° 70 DE 09.02.2026.  (DOE de 10.03.2026)
Institui o Programa de Atendimento Psicológico aos Policiais Civis da Polícia Civil da Bahia envolvidos em Morte por Intervenção Legal de Agentes do Estado (MILAE), e dá outras providências.

O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, VII, XIII e XIV do art. 19 da Lei Estadual n° 11.370/2009 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, e,

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, inciso III, da Constituição Federal), o valor social do trabalho (art. 1°, inciso IV, da Constituição Federal), e o direito à saúde e à segurança no trabalho (art. 6° e art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência do Delegado-Geral, para expedir atos normativos voltados à gestão de pessoal e à preservação da saúde ocupacional dos servidores da Polícia Civil;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de proteger a integridade física e mental dos servidores, nos termos da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento psicológico inicial obrigatório aos policiais civis envolvidos em situações de MILAE, como medida de prevenção em saúde ocupacional e de proteção à segurança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o suporte psicológico adequado aos policiais civis envolvidos em ocorrências críticas com potencial de grave impacto psicossocial, especialmente aquelas que resultam em Morte por Intervenção Legal de Agentes do Estado (MILAE);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento imediato e especializado aos policias civis envolvidos em tais situações, prevenindo agravos à saúde mental e promovendo a proteção da saúde ocupacional;

CONSIDERANDO o compromisso da Polícia Civil da Bahia com a saúde integral de seus servidores, promovendo ações que visem ao cuidado biopsicossocial no ambiente de trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA, o Programa de Atendimento Psicológico destinado aos Policiais Civis envolvidos em situações de Morte por Intervenção Legal de Agentes do Estado (MILAE), a ser executado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - DPSV.

§ 1º - O Programa é voltado aos policiais civis que, no exercício de suas funções, estejam envolvidos, direta ou indiretamente, em situações decorrentes de MILAE.

§ 2º - A equipe responsável pelo atendimento será composta por psicólogos devidamente habilitados e designados pelo DPSV.

§ 3º - O atendimento poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, em sessões periódicas de curto, médio ou longo prazo, conforme avaliação técnica da equipe de psicologia, assegurando o sigilo das informações nos termos éticos e legais aplicáveis.

Art. 2º - Constituem objetivos do Programa:

I - garantir o primeiro atendimento psicológico obrigatório, a ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência;

II - assegurar a continuidade do acompanhamento psicológico, conforme avaliação clínica e necessidade do servidor;

III - prevenir e tratar agravos à saúde mental, como estresse pós-traumático, ansiedade, depressão e outros transtornos;

IV - garantir que o retorno do policial civil às atividades mediante a avaliação técnica formal da equipe de saúde;

V - assegurar condições de segurança institucional, inclusive com o recolhimento da arma de fogo do policial, nos termos da Instrução Normativa PCBA nº 01/2017;

VI - promover a conscientização sobre a importância do cuidado psicológico no cotidiano policial, prevenindo problemas de saúde mental de forma ampla;

VII - estabelecer parcerias com instituições especializadas para acompanhamento e tratamento complementar, quando necessário.

Art. 3º - Nos casos em que a avaliação psicológica ou médica indicar afastamento das atividades, deverão ser adotadas medidas de proteção e cuidado da saúde do servidor, bem como de segurança institucional, tais como:

I - encaminhamento imediato à equipe médica para acompanhamento especializado;

II - recolhimento preventivo da arma de fogo institucional, nos termos da Instrução Normativa PCBA nº 01/2017;

III - outras providências necessárias para resguardar a integridade do servidor e do ambiente de trabalho.

Art. 4º - O policial civil envolvido em MILAE deverá ser obrigatoriamente encaminhado ao Programa por sua chefia imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sem prejuízo de também poder ingressar por solicitação própria ou por recomendação médica.

Parágrafo único - A participação no primeiro atendimento psicológico é obrigatória e a continuidade do acompanhamento será facultativa, salvo quando houver indicação médica para sua manutenção.

Art. 5º - O Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - DPSV será responsável pela gestão administrativa e operacional do Programa.

§ 1º - O DPSV deverá ser obrigatoriamente notificado, sempre que houver policial civil envolvido, direta ou indiretamente, em situações decorrentes de MILAE.

§ 2º - A notificação deverá ser realizada pela Chefia Imediata, seguindo os passos estabelecidos nesta Portaria.

I - para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, por meio da Coordenação do Serviço de Investigação de Local de Crime - SILC, nos casos ocorridos na Capital e Região Metropolitana;

II - para o Departamento de Polícia do Interior - DEPIN, nos casos ocorridos no interior do Estado.

§ 3º - a Chefia Imediata deverá comunicar o fato ao DPSV de forma imediata, por telefone 71 99945-0778 ou e-mail institucional dpsv.saude@pcivil.ba.gov.br e formalizar a notificação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante:

I - abertura de processo SEI do tipo "Servidor: Comunicação de Ocorrência - Óbito, Lesão, Acidente, Suicídio, Tentativa de Suicídio e MILAE", com nível de acesso restrito e hipótese legal de sigilo profissional (Resolução nº 2733/1993, arts. 15 a 17);

II - preenchimento e assinatura do documento eletrônico do SEI denominado "Comunicado de Ocorrência com Policial Civil";

III - encaminhamento do Processo SEI para o endereço: PCBA/DPSV/SAUDE/COMUNICACAO.

§ 4º - Compete ainda ao DPSV:

I - consolidar dados de forma sigilosa, vedada a utilização para fins disciplinares;

III - propor remoção preventiva, afastamento ou ajuste funcional, quando necessário;

IV - determinar, em articulação com a Chefia Imediata, o recolhimento preventivo da arma institucional, fundamentado na devida avaliação de saúde do caso;

V - elaborar e executar ações de prevenção, posvenção e atendimento aos servidores, bem como campanhas internas periódicas de conscientização sobre saúde mental.

Art. 6º - O descumprimento da obrigação de notificação pela chefia imediata sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Augusto Mendonça Viana

Delegado - Geral da Polícia Civil da Bahia

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